Nesta semana, no dia 11 de setembro, é comemorado a criação de uma das leis mais importantes do Brasil: A Lei de Defesa do Direito do Consumidor, criada no ano de 1990 pelo então presidente Fernando Collor e tem como objetivo principal defender os direitos do consumidor.
Essa foi uma legislação muito importante para as relações de consumo, certamente alterando regras tradicionais do direito civil e moldando para uma sociedade de consumo. Por isso, novas regras para administrar o comércio, os contratos e a prestação de serviços foram criados, para proteger os consumidores de abusos dos fornecedores. Também se instaura a oferta de produtos e serviços e a publicidade deles, oferecendo um limiar ético para essas atividades.
Direitos do Consumidor
Saber dos seus direitos é muito importante, por isso separamos alguns direitos que todo consumidor precisa conhecer, exigir e defender:
Compra fracionada
Segundo o artigo 39, I, do CDC, informa que ninguém é obrigado a levar um pacote inteiro de um produto quando só necessita de uma unidade. O consumidor pode fazer a compra fracionada desde que a separação preserve as informações obrigatórias do fabricante na embalagem.
Solicitação de segunda via da nota fiscal
No caso de perda da sua nota fiscal, você tem o direito de solicitar a segunda via no estabelecimento onde foi realizada a compra ou ao prestador de serviço. Contendo as mesmas informações da primeira via.
Produto com preços diferentes
Ninguém gosta de ser surpreendido na hora de efetuar o pagamento de algum produto. Por isso, consequentemente se houver dois preços informados para o mesmo produto, no mesmo estabelecimento, o menor preço prevalece.
Fila de banco demorada
Em alguns estados brasileiros, existe um tempo limite de espera nas filas de bancos. Nos locais onde não há legislação, instituições devem seguir norma de autor regulação da Febraban.
Propaganda enganosa
Qualquer oferta feita pelo fornecedor seja por revistas, jornais, site, folders ou anúncios no rádio e tv, por exemplo, deve ser cumprida. Do contrário, você pode exigir a troca ou cancelamento, com direto à devolução da quantia paga e ressarcimento por perdas e danos.
Troca na loja
As lojas e os estabelecimentos não são obrigados a realizarem a troca de produtos, segundo o Código de Defesa do Consumidor. No entanto, caso o estabelecimento se comprometa a realizar a troca de qualquer item – o que é comum acontecer, tem o dever de cumprir com sua palavra.
Compras na internet
Quando comprar um produto na internet, sempre busque mais informações sobre as ofertas e desconfie dos preços muito abaixo da média e leia o detalhamento do produto. Caso esteja mais barato por causa de um defeito, a descrição deve informar sobre esse fato previamente e de forma clara.
Desistência de compra
Se você realizar uma compra online e desistir, seja qual for o motivo, o reembolso deve ser total, inclusive de frete e outras taxas. O chamado “direito de arrependimento” está previsto no artigo 49 do CDC.
Para saber mais, veja o link do Código de Defesa do Consumidor, o CDC.
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